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TRE-RR decide que Arthur Henrique pode retomar campanha na eleição suplementar

redacao by redacao
08/06/2026
in Últimas Notícias
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TRE-RR decide que Arthur Henrique pode retomar campanha na eleição suplementar
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Arthur Henrique segue na disputa nas eleições suplementares para o Governo de Roraima
Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou, nesta segunda-feira (8), o retorno da campanha eleitoral de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado na eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho.
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O candidato pode retomar a propaganda eleitoral; participar em programas de rádio; televisão e utilizar material publicitário. Isso, enquanto a candidatura permanecer na condição sub judice, ou seja, ainda está em análise e sem uma decisão definitiva do Poder Judiciário. O relator do caso é o juiz Fernando Pinheiro dos Santos.
A decisão é uma resposta ao recurso do candidato, que recorreu à suspensão imediata de todos os atos de campanha eleitora. A defesa de Arthur Henrique alegou que ele tem direito de realizar a propaganda eleitoral gratuita, participação em atos de campanha e continuar com o nome na urna eletrônica, “até o pronunciamento definitivo”.
Ainda de acordo com a defesa do candidato, destacou-se o risco de dano pela paralisação da campanha eleitoral em um pleito com o calendário reduzido. Além disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável pela continuidade da candidatura de Arthur Hernrique.
Impedimento
O impedimento de que Arthur Henrique prosseguisse com a campanha eleitoral foi da coligação “Roraima Segue em Frente” (MDB/PDT/Pode/PSD/PSDB/Cidadania/Republicanos). O argumento central é que Arthur e Antonia não saíram de cargos públicos no tempo certo exigido por lei para quem deseja disputar uma eleição.
Entenda o caso
O próprio TRE-RR havia criado uma regra mais flexível para a eleição suplementar, que permitia que os candidatos deixassem seus cargos até 24 horas depois das convenções partidárias. No entanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou essa norma, após um pedido do partido Republicanos, sigla do governador interino e também candidato Soldado Sampaio.
Na decisão, Dino explicou que os prazos normais de afastamento (que variam de três a seis meses antes da eleição) servem para garantir uma disputa justa e impedir o uso da máquina pública a favor de campanhas.
O TRE-RR acatou a decisão no dia 28 de maio, e informou que cumpriria a determinação do STF para adequar as regras de desincompatibilização, mas manteve a data da votação para o dia 21 de junho.
A mudança impactou diretamente a campanha de Arthur Henrique (PL). O ex-prefeito de Boa Vista renunciou ao cargo no dia 2 de abril. Com isso, até o dia da eleição, ele teria ficado pouco mais de dois meses afastado, um tempo menor do que o exigido.
O PL, partido de Arthur Henrique, também protestou, ao argumentar que a mudança beneficia apenas a candidatura de Soldado Sampaio e prejudica a participação de nomes legítimos na disputa.
A situação de Antonia Pedrosa (PT) era semelhante, já que ela se afastou da função de professora apenas após a convenção do partido, realizada em 15 de maio.
Por causa dessa exigência, o juiz responsável pelo caso considerou que as duas candidaturas estão irregulares no momento. O TRE-RR ordenou a retirada imediata de todo o material de campanha de ambos, incluindo o cancelamento de propagandas pagas na internet.
Entenda o que são as eleições suplementares; veja vídeo:
Entenda o que são eleições suplementares
Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

Fonte: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/06/08/tre-rr-decide-que-arthur-henrique-pode-retomar-campanha-na-eleicao-suplementar.ghtml

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