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Justiça condena governo de Roraima a pagar direitos autorais por músicas tocadas em eventos públicos

redacao by redacao
20/08/2026
in Últimas Notícias
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Justiça condena governo de Roraima a pagar direitos autorais por músicas tocadas em eventos públicos
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Ecad ingressou com ação contra o governo de Roraima
Arquivo pessoal
O Tribunal de Justiça condenou o governo de Roraima a pagar direitos autorais pelo uso de músicas sem autorização em eventos públicos, como festa de Réveillon, São João no Parque Anauá e Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr) entre os anos entre 2023 e 2025. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Saiba: o Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, responsável por arrecadar e distribuir valores referentes aos direitos autorais de músicas executadas publicamente no Brasil.
Em nota, a Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) esclareceu que não foi formalmente notificada sobre a sentença. Destacam ainda que a defesa é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado e que a decisão não é definitiva, cabendo recurso (Leia a nota na íntegra ao final).
Segundo o Ecad, o governo realizou os eventos sem autorização prévia e sem pagar os valores referentes às músicas utilizadas aos artistas. No processo, afirmou que tentou negociar a cobrança antes de recorrer à Justiça, mas não houve acordo.
O valor total que deverá ser pago ainda não foi definido. Para fazer o cálculo, a Justiça determinou que o governo apresente os contratos dos artistas e outros documentos relacionados aos custos dos eventos.
Governo alegou que eventos eram gratuitos
Durante a defesa no processo, o governo de Roraima argumentou que as cobranças eram indevidas porque os eventos tinham natureza gratuita, cultural e institucional, sem fins lucrativos. O Estado também alegou que não cometeu irregularidades e questionou a possibilidade da Justiça impor uma obrigação preventiva para eventos futuros.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, Marcelo Batistela Moreira, rejeitou os argumentos. Na decisão de 27 de julho deste ano, ele destacou que a gratuidade dos eventos não afasta a obrigação de recolher direitos autorais pelas músicas executadas publicamente.
Valor da dívida ainda será calculado
De acordo com a sentença, ainda não foi possível calcular o valor total da dívida porque não foram apresentados todos os documentos referentes aos custos musicais dos eventos.
A exceção é o São João no Parque Anauá de 2024. De acordo com a decisão, a documentação disponível no processo permitiu ao ECAD calcular os custos musicais relacionados àquela edição.
Para os demais eventos, a Justiça determinou que o governo apresente cópias dos contratos dos artistas e outros documentos necessários para calcular os valores devidos.
A condenação envolve os Réveillons de 2023, 2024 e 2025, os São João no Parque Anauá de 2023 e 2024 e as edições da Expoferr e Expoferr Show de 2023 e 2024.
Condenação
O governo deve apresentar, em até 30 dias, os contratos dos artistas e outros documentos para que a Justiça calcule o valor da dívida. Se não entregar, o valor será definido pela própria Justiça.
O Estado também não poderá usar músicas em novos eventos sem autorização do Ecad e sem pagar os direitos autorais. Caso descumpra a determinação, poderá receber multa.
O valor da condenação terá correção e juros. O governo também deverá pagar as despesas do processo. A decisão ainda cabe recurso.
Nota na íntegra
A Secretaria de Cultura e Turismo esclarece que, não foi formalmente notificada sobre a sentença. A matéria é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela representação judicial do Estado, e a decisão não é definitiva, cabendo recurso.
As cobranças de direitos autorais referentes a eventos públicos realizados em gestões anteriores são objeto de controvérsia jurídica, especialmente quanto à responsabilidade pelo pagamento e aos critérios de cálculo. O Governo do Estado não reconhece automaticamente os valores cobrados, que devem ser analisados conforme a legislação, as características de cada evento e a documentação apresentada.
Em alguns casos, contratos firmados com artistas e produtores atribuíam a esses responsáveis a obtenção de licenças e o recolhimento dos encargos, questão que também integra a discussão judicial. A PGE entende que eventuais cobranças devem comprovar o fato gerador, a representatividade das obras executadas e a correta base de cálculo.
A atual gestão aprimora os procedimentos relacionados aos eventos culturais, com foco em planejamento, transparência e segurança jurídica. Após a definição judicial, a Pasta buscará dialogar com o Ecad para estabelecer mecanismos adequados para o tratamento dessas questões.
Agora no g1
Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

Fonte: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/08/20/justica-condena-governo-de-roraima-a-pagar-direitos-autorais-por-musicas-tocadas-em-eventos-publicos.ghtml

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